Lei reforça proteção a vítimas de estupr0 de vulnerável

A nova norma impede interpretações que reduzam a condição de vulnerabilidade

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Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que reforça a proteção de vítimas em casos de estupr0 de vulnerável. A norma foi publicada neste domingo, Dia Internacional da Mulher, no Diário Oficial da União e altera o Código Penal.

O que muda na lei

A nova regra estabelece que a condição de vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada. Isso significa que não poderá ser questionada com base em circunstâncias do caso, como suposto consentimento ou histórico de relações da vítima.

Os dados da violência

Dados do Ministério da Justiça apontam que, em 2025, foram registradas 83.388 vítimas de estupr0 no Brasil. O número representa uma média de 228 casos por dia, com taxa nacional de 39,07 ocorrências para cada 100 mil habitantes.

O que caracteriza o crime

O estupr0 de vulnerável ocorre quando a vítima tem menos de 14 anos ou não possui capacidade de defesa, como em situações de embriaguez, uso de drogas ou outras condições que impeçam reação.

O objetivo da mudança

Segundo Lula, a alteração busca evitar brechas legais que permitam absolvições de agressores. O projeto é de autoria da deputada Laura Carneiro e reforça a proteção à dignidade de crianças e adolescentes.

Redação, João Lemes.
Fonte: Metrópoles.

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