O projeto permite excluir da herança cônjuges e filhos que abandonaram o autor da sucessão. Herdeiros que não prestaram assistência material ou cometeram abandono afetivo podem ser removidos da divisão dos bens.
A proposta retira o cônjuge da lista de herdeiros necessários, limitando sua participação na sucessão. Ele só terá direito à herança se não houver descendentes ou ascendentes. A Justiça poderá conceder usufruto ou direito de moradia em casos de necessidade.
A reforma possibilita maior autonomia na destinação do patrimônio, permitindo beneficiar herdeiros vulneráveis e recompensar cuidadores. No entanto, critérios subjetivos podem aumentar disputas judiciais e atrasar inventários.
Fonte: Jornal O Sul.
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