Santa Maria – Um sujeito foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio de sua companheira em 2017.
O Tribunal do Júri manteve a qualificadora de motivo torpe, mas afastou o recurso que dificultou a defesa da vítima.
A promotora Caroline Mottecy Oliveira destacou que, embora não tenha sido reconhecido o feminicídio, o Ministério Público assegurou que a memória da vítima fosse respeitada.
A promotora está considerando a hipótese de recorrer para aumentar a pena.
O condenado, que já havia sido preso após o crime, respondeu parte do processo em liberdade e poderá recorrer novamente em liberdade.
Na foto, a promotora e os familiares da vítima.
Se o sujeito tivesse participado da manifestação do 8 de janeiro ia pegar 17 anos fechado !! Mas como matou uma mulher pega 15 anos e ainda pode recorrer solto!! Que moral tem o judiciário????