Alegrete, RS – O juiz Rafael Echevarria Borba condenou um sujeito a 53 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável contra os três filhos. A sentença, proferida em regime fechado, refere-se a crimes ocorridos entre 2015 e 2016 contra duas das vítimas e um terceiro fato registrado em 2025. Na época dos abusos, as crianças tinham entre 8 e 9 anos.
Fundamentação da sentença
O juiz enfatizou que o réu se aproveitou da relação de parentesco e da coabitação para praticar os crimes, o que elevou a gravidade da conduta. De acordo com a decisão, o depoimento das vítimas é prova central em crimes sexuais, visto que estes costumam ocorrer em segredo. O juiz descartou a possibilidade de “falsas memórias”, validando os relatos por serem seguros e coerentes.
Rejeição de teses da defesa
A justiça negou o pedido para desclassificar o crime para importunação sexual e rejeitou a justificativa de dependência química como atenuante. O juiz pontuou que o consumo de álcool e drogas foi voluntário e serviu para encorajar a prática dos abusos. Além disso, a alegação de “apagão” ou falta de memória foi considerada contraditória, já que o réu demonstrou memória seletiva ao detalhar atos específicos durante o processo.
Reparação e progressão de regime
Além da prisão, o réu perdeu o poder familiar sobre os filhos e deverá pagar uma indenização mínima de dez salários mínimos para cada vítima por danos morais, com acréscimo de juros e correção. A sentença estabelece que o condenado só poderá progredir para um regime menos rigoroso após cumprir 40% da pena. Cabe recurso à decisão.
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