Cuiabá – O juiz Bruno D’Oliveira Marques converteu em cumprimento de sentença um processo que condenou a rede de postos Santa Maria Ltda por vender álcool acima da margem de lucro. A empresa não pode ter uma margem de lucro superior a 20% em relação ao preço da distribuidora, e também deve indenizar compradores lesados. O juiz agendou uma audiência entre a rede de postos condenada e o Ministério Público para viabilizar o pagamento da indenização de quase R$ 1 milhão estipulada na sentença.
Em caso de descumprimento, uma multa de R$ 1 mil por litro vendido com preço irregular está prevista.
A rede de postos recebeu intimação para cumprir a sentença, sob pena de multa, e marcou-se uma audiência de conciliação para tratar do pagamento da indenização.




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