Cacequi – RS – A prefeitura decretou emergência financeira após constatar dívidas que passam de 45 milhões. Edson Fragoso (prefeito interino) afirma que o município está sem capacidade de pagamento e herdou uma “desordem administrativa” da gestão da prefeita afastada Ana Paula Del’Olmo (MDB). O decreto tem validade inicial de 90 dias e determina redução de cargos, suspensão de eventos e cortes em contratos e locações.
A reportagem do NP esteve na Câmara e passa a contar em destalhes tudo que houve.

Qual o tamanho da dívida e o que será feito?
O endividamento total chega a 45,6 milhões, incluindo empréstimos, dívidas com a Previdência e restos a pagar de anos anteriores. O decreto prevê corte de 10% nos cargos comissionados, suspensão de despesas e foco em manter apenas os serviços essenciais, como saúde, educação, assistência social e segurança.
O que diz a prefeita afastada Ana Paula Del’Olmo?
Ana Paula afirmou que o decreto “distorce informações” e tenta atribuir à sua gestão problemas acumulados há décadas. Ela lembrou que Edson Fragoso era seu vice e conhecia as contas do município. “Nunca decretei emergência financeira porque sabia o impacto negativo disso sobre o comércio local”, disse. A ex-prefeita classificou o ato como “manobra política” para justificar seu afastamento e manter pressão junto ao Ministério Público.
Como reagiu a Câmara de Vereadores?
O tema dominou a sessão de segunda-feira, 10. O presidente Arthur Rumpel declarou que “Cacequi está ladeira abaixo, mas não é de hoje”. Outros vereadores lembraram que dívidas antigas são recorrentes, e o debate esquentou quando Dionísio Prates, o Pinduca, falou sobre uma servidora da prefeitura com supersalário e questionou agressões ocorridas na Câmara. O plenário ficou dividido entre defensores e críticos de Ana Paula.
O que acontece agora?
O decreto de emergência financeira tem duração inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado. Fragoso promete ajustes para garantir o funcionamento básico da cidade. Já Ana Paula diz que vai manter “serenidade e consciência tranquila”, afirmando que seguirá defendendo sua gestão e o direito da população “de conhecer os fatos sem politicagem”.

O que diz o decreto:
Redução e extinção de, no mínimo, 10% dos cargos comissionados existentes na estrutura do Executivo.
Redução dos valores pagos em locações prediais, exceto as indispensáveis aos serviços essenciais.
Redução dos contratos de prestação de serviço e convênios custeados com recursos livres.
Suspensão de eventos sociais e culturais que gerem despesas para o Executivo, salvo os já em andamento.
Suspensão do pagamento do prêmio assiduidade dos servidores municipais.
Suspensão de despesas com cursos e treinamentos para agentes políticos e servidores, exceto os indispensáveis.
O Artigo 3º do decreto define como prioritários os serviços de saúde, educação, assistência social e segurança, visando garantir o atendimento básico à população.
O Decreto nº 8.215 entrou em vigor na data de sua publicação e tem validade inicial de 90 dias, podendo ser prorrogado conforme a necessidade administrativa.
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