As promessas feitas pelos aspirantes a vereador ou prefeito envolvem dinheiro, combustível para veículo, vagas hospitalares e até doação de animais para festas. Isso ocorreu em muitas cidades. Há casos investigados também aqui na região, em Itacurubi. (leia no final)
Uma das grandes novidades em 2024 é que, havendo cassação do prefeito recém eleito, não há mais posse do segundo colocado. É preciso nova eleição


Formas de compra de votos
- Dinheiro via Pix: Candidatos transferiram valores diretamente para eleitores.
- Combustível: Ofereceram gasolina em troca de apoio.
- Outras Ofertas: Vagas hospitalares e doação de animais para festas também foram utilizados como moeda de troca.
Consequências Legais
- Crime Eleitoral: A compra de votos é crime, com pena de até quatro anos de reclusão e multa, conforme o Artigo 299 do Código Eleitoral.
- Cassação e Inelegibilidade: Candidatos envolvidos podem perder o mandato e ficar inelegíveis por oito anos.
ALGUMAS CIDADES
- Em Arroio do Sal, uma eleitora confessou ter vendido seu voto e apresentou comprovante de Pix recebido de um cabo eleitoral.
- Em Caraá, a Polícia Federal deflagrou a Operação Lisura para apurar compra de votos no primeiro turno das eleições municipais.
Aumento das Denúncias
- O crescimento das denúncias reflete maior conscientização dos eleitores e eficácia dos órgãos de fiscalização.
- As investigações buscam assegurar a integridade do processo democrático, impedindo o abuso de poder econômico nas eleições municipais.

BOSSOROCA – Nesta cidade também houve denúncia, porém, foi por abuso de poder. Os candidatos foram condenados a pagar multas. Veja no link abaixo.
Abusos na eleição em Bossoroca: justiça condena candidatos a pesadas multas
EM ITACURUBI – O NP Expresso recebeu uma denúncia de compra de votos em Itacurubi. Um candidato teria visitado a residência de uma eleitora, oferecendo-lhe 200 em troca dos votos, os dela e de seus familiares. A negociação foi registrada em vídeo.
O Ministério Público está investigando. No momento, não há detalhes sobre as diligências em andamento, pois a Promotoria está verificando a legalidade das provas obtidas. Só o que podemos adiantar é que trata-se de candidato (a) a vereador (a). Novas informações serão divulgadas em breve.
A compra de votos é crime eleitoral, conforme o Artigo 299 do Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão e multa. Além disso, candidatos envolvidos podem enfrentar cassação do mandato e inelegibilidade por oito anos.
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