O Ministério Público atuou em uma investigação judicial pedindo a cassação dos registros de candidaturas ou diplomas de João Alberto Ourique do Nascimento (Beto Nascimento), Rogério Quevedo de Camargo (vice-prefeito) e Juarez da Silva Cantini (eleito vereador), todos do PP. Na ação, eles eram acusados por abuso de poder político e de autoridade.
A DENÚNCIA – Segundo a investigação, em 26 de setembro de 2024, os policiais encontraram uma caminhonete da prefeitura com 1.620 adesivos e sete bandeiras de campanha eleitorais de Beto Nascimento, Rogério Quevedo de Camargo e Juarez da Silva Cantini. VEJA A NOTÍCIA

A ação foi julgada parcialmente procedente, com imposição de multas como sanção adequada à gravidade da conduta, sem cassação de diplomas.
A SENTENÇA
Teor Principal: Trata-se de uma ação judicial eleitoral envolvendo o uso indevido de veículo oficial para transporte de material de campanha política, configurando abuso de poder político e econômico.
Conduta Vedada: Investigados usaram uma viatura do município para transportar material de campanha de candidatos do Partido Progressistas.
Provas e Defesa: As defesas argumentaram falta de dolo e desconhecimento do material, enquanto o Ministério Público destacou a clareza das evidências e a prática de conduta vedada.
Decisão Judicial: O juiz reconheceu a prática da conduta vedada, mas considerou desproporcional a cassação dos registros ou diplomas, optando por aplicar multas.
Multas Aplicadas: João Alberto (futuro prefeito) e Rogério Quevedo (vice) foram multados em R$ 20.000,00 cada um; Juarez Cantini em R$ 12.000,00; e Leandro da Silva Veiga em R$ 7.000,00.
Jurisprudência e Princípios: A decisão se baseou nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, seguindo precedentes do Tribunal Superior Eleitoral.