Brasília – DF – O Supremo Tribunal Federal decidiu que planos de saúde contratados antes de 2004 não podem mais aplicar reajustes por faixa etária após os 60 anos. A medida reforça a proteção aos idosos e abre caminho para que consumidores com contratos antigos possam pedir devolução de valores pagos indevidamente.
O que muda com a decisão
Antes, contratos firmados antes do Estatuto do Idoso — em vigor desde 2004 — ainda permitiam aumentos até depois dos 70 ou 80 anos. Agora, o STF determinou que nenhum plano pode aplicar reajuste por idade após os 60, mesmo que o contrato preveja isso. Segundo a advogada especialista em Direito Médico e à Saúde, Melissa Kanda, “é uma conquista para quem mais precisa do plano de saúde, justamente na fase da vida em que a renda diminui e os gastos aumentam”.
Ações na Justiça e devolução de valores
A decisão não tem aplicação automática. Quem tem contrato antigo precisará acionar a Justiça para anular reajustes e pedir restituição. “Os beneficiários deverão ingressar com ação judicial para declarar a nulidade dos aumentos e solicitar a devolução dos valores pagos a mais”, explicou Kanda.
Regras atuais e impacto no setor
Os contratos assinados após 2004 já seguem essa norma: o último reajuste por idade ocorre aos 59 anos. A especialista ressalta que as operadoras dificilmente deixarão de cobrar por conta própria, e o consumidor deve usar o precedente do STF para fazer valer seu direito.
A decisão representa um avanço na defesa da dignidade da pessoa idosa e reforça a necessidade de planos de saúde mais justos e acessíveis.
Fonte: Folha do Litoral News.
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