Justiça Eleitoral rejeita ação sobre fraude na cota de gênero em Bossoroca

A candidata fez poucos votos porque enfrentava gravidez de risco, o que limitou sua participação

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Bossoroca – RS – Na última sexta-feira (28), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de investigação movida por Alberto Lubas Espíndula (Suplemente vereador do PP) contra Leomar Manoel Ferreira e Ana Fábia Santos Costa, ambos candidatos pelo MDB à Câmara. A decisão confirmou a legitimidade da candidatura de Ana Fábia e manteve o mandato do vereador Leomar (Maninho). Na ordem da foto: Ana Fábia, Alberto Lubas e Leomar Manoel (Maninho).

A ação alegava que a candidatura de Ana Fábia teria sido fictícia, lançada apenas para atender à cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei. O principal argumento era a baixa votação da candidata, que obteve apenas quatro votos, e a pouca movimentação financeira durante a campanha.

Em defesa, os investigados explicaram que Ana enfrentava uma gravidez de risco, o que limitou sua participação ativa na campanha, mas ressaltaram que ela realizou atos efetivos, como visitas a eleitores e participação em carreatas. O vereador Maninho disse ao NP que essa ação foi uma retaliação por ele ter sido testemunha do caso das bandeiras carregadas em veículo público por candidatos do PP.

O juiz eleitoral Régis Souza Ramalho, da 52ª Zona Eleitoral, concluiu que não havia provas suficientes para confirmar a fraude. Ele destacou que a baixa votação, especialmente em cidades pequenas, não caracteriza, por si só, uma candidatura fictícia. Com isso, a eleição de Leomar Manoel Ferreira como vereador pelo MDB foi mantida, e o resultado das eleições municipais de Bossoroca permanece inalterado.

Fonte: Rádio São Luiz FM 100.9

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