Prisão de casal por suspeita de fraude no Detran: a defesa diz que eles se apresentaram por vontade própria

Veja a nota completa nesta reportagem

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Cacequi/São Chico – RS – A polícia encerrou a busca a um casal que estava foragido após uma investigação sobre fraudes milionárias no Detran do Distrito Federal. Alexandre Macedo da Rosa, de 42 anos, e Shana Rodrigues Macedo, de 48 anos, foram presos preventivamente. (veja como foi)

Os dois eram alvos da Operação Ghost Operator e foram localizados após um trabalho conjunto entre a Polícia Civil de Santiago e os investigadores de Brasília. A defesa diz que eles se apresentaram por vontade própria. Veja a nota a seguir:

O escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados, responsável pela defesa técnica de ALEXANDRE MACEDO DA ROSA e de SHANA RODRIGUES MACEDO, no âmbito da denominada Operação Ghost Operator, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos.

1. ALEXANDRE MACEDO DA ROSA apresentou-se espontaneamente às autoridades, no início de junho de 2026, para o cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor.

2. Nesta data, SHANA RODRIGUES MACEDO igualmente se apresentou, de forma espontânea, para o cumprimento do mandado de prisão a ela dirigido.

3. As apresentações voluntárias falam por si: evidenciam que não há, de parte de nenhum dos dois, qualquer intenção de furtar-se à jurisdição ou de subtrair-se à apuração dos fatos. Ao contrário – ainda que convictos do excesso das imputações e da injustiça da prisão – comparecem para responder e para, pelas vias próprias e com integral respeito às instituições, questionar os termos do decreto que os atingiu. Trata-se de gesto de boa-fé e de confiança no Poder Judiciário.

4. A defesa apresentará, no momento processual próprio, as respectivas respostas à acusação, ocasião em que deduzirá os pedidos de liberdade. Cuida-se de réus primários, de bons antecedentes, com endereço fixo e conhecido nos autos, e de imputação que não envolve violência ou grave ameaça à pessoa – circunstâncias que, no caso concreto, fazem da prisão muito mais uma antecipação de pena do que uma medida efetivamente cautelar.

5. Confiantes na serenidade do Judiciário e na prevalência da presunção de inocência, os signatários reafirmam o respeito ao sigilo que recai sobre o feito e o compromisso de que toda a argumentação será deduzida, com a devida técnica, nos autos do processo. Santa Maria/RS, 23 de junho de 2026. CIPRIANI, SELIGMAN DE MENEZES E PUERARI ADVOGADOS BRUNO SELIGMAN DE MENEZES OAB/RS 63.543

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