Manoel Viana, RS – (Região de Alegrete) – A Justiça Federal condenou o dono de uma área rural por manter nove trabalhadores, entre eles um adolescente, em situação de escravidão durante o plantio e a colheita de arroz. A pena foi de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 65 salários mínimos. Ainda cabe recurso.
Condições precárias
Conforme o processo, os trabalhadores moravam em um galpão de madeira improvisado, sem banheiro e com fiação elétrica exposta. Dormiam em colchões colocados no chão, faziam a higiene com uma mangueira na área externa e não recebiam equipamentos de proteção para aplicar agrotóxicos. Para o juiz, as condições eram degradantes e feriam a dignidade dos trabalhadores. Nos relatórios policiais, o local foi comparado a um galinheiro e chiqueiro.
Dois foram absolvidos
O Ministério Público Federal também denunciou o filho do proprietário e um capataz. O juiz concluiu que o filho cuidava apenas da parte administrativa e financeira. Já o capataz também trabalhava na lavoura e não tinha poder para mudar a situação do alojamento. Os dois foram absolvidos. A decisão apontou que o proprietário era o responsável pelas condições do local e manteve os trabalhadores naquela situação para reduzir custos.
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