Uma decisão judicial permite que lojistas requeiram à Previdência Social o ressarcimento dos salários pagos a gestantes afastadas por lei do trabalho presencial durante a pandemia.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre (Sindilojas) e abrange associados da Capital e de Alvorada.
A decisão, emitida pelo Tribunal Regional Federal, ainda cabe recurso. Portanto, é recomendado que os lojistas aguardem antes de fazer qualquer pedido de reembolso.
Mesmo com o afastamento do trabalho presencial, algumas gestantes não puderam exercer suas funções remotamente, o que as impediu de continuar trabalhando.
GZH



