Miraguaí – Região de Três Passos, RS. Dois processos movidos por moradores perseguidos pela Ditadura Militar (1964-1985) resultaram em indenizações a serem pagas pela União (governo federal) após decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A família de um prefeito de Miraguaí e uma professora do Paraná venceram processos que garantiram indenizações de 100 mil. Cabe recurso.
No primeiro caso, a esposa e os filhos do ex-prefeito ( já falecido) procuraram a Justiça Federal. Ele foi vereador em Tenente Portela pelo PTB, entre 1964 e 1968 e, posteriormente, pelo MDB, entre 1973 e 1976.
Entre os dois mandatos, ele chegou a ser eleito prefeito de Miraguaí, que havia se emancipado de Tenente Portela, mas o mandato foi cassado pelo Ato Institucional Nº 5, decretado em dezembro de 1968.
Professora torturada
Já no caso da professora paranaense, o processo aponta que ela era ativista política e atuava na educação da população rural. Sua prisão ocorreu em maio de 1970, quando ela estava na casa dos sogros em Nova Aurora. A residência foi invadida por policiais e agentes do Departamento de Ordem Política e Social (Dops).
Ela também foi torturada na presença do marido e dos sogros dela. Posteriormente, a professora relata que foi levada a Foz do Iguaçu, onde seguiram as sessões de tortura e onde ela acabou sofrendo um aborto.
No fim do ano, foi transferida para Porto Alegre sem o conhecimento de sua família e, na capital gaúcha, seguiu sendo torturada.
No RS, seu paradeiro foi descoberto por familiares, que a visitaram e, em seguida, ela foi novamente transferida, desta vez para o Paraná.
Em 1972, ela buscou o exílio no Chile durante prisão domiciliar e, em 1973, com o golpe militar chileno, mudou-se para a França, onde permaneceu até 1985.
Comissão de Anistia
Em sua defesa, a União ressaltou que os autores já foram indenizados pela Comissão de Anistia e receberam valores também na ordem de 100 mil, pagos em prestação única. A defesa também disse acreditar que a indenização por danos morais não poderia ser recebida, além de, em seu entendimento, não ter sido comprovado o dano moral em ambos os casos.
O juiz federal Fábio Dutra Lucarelli afirmou que não há proibição legal para o pedido de indenização por danos morais decorrentes dos traumas relacionados a crimes cometidos durante a ditadura militar.



