O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. A correção considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que ficou em 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor na quinta-feira. Veja, abaixo, como calcular o benefício neste ano:
- Salário de até 2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8
- Salários de 2.041,40 a 3.402,65: multiplica-se o salário médio por 0,5 e soma-se 1.633,10
- Salários acima de 3.402,65: o valor será invariável de 2.313,74
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador formal deve ter sido dispensado sem justa causa; estar desempregado quando solicitar o benefício; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família; não receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo seis meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
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