Eleições municipais: prazo para filiação partidária termina em 6 de abril

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Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano deve ficar atento aos prazos previstos em lei.

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Os interessados precisam estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretendem disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.

A Constituição Federal prevê alguns requisitos para que uma pessoa seja elegível, tais como a filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral.

Outras condições de elegibilidade: nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.

No caso da disputa pela prefeitura, a idade é conferida no dia da posse. Para o cargo de vereador, é necessário ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

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