Estado terá que indenizar estudante que sofreu fratura em sala de aula

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Lajeado (RS) – O Tribunal de Justiça decidiu pela condenação do governo do Estado ao pagamento de pensão vitalícia, em parcela única, e indenização de 66 mil, por danos morais e estéticos, a uma estudante que caiu de uma cadeira na sala de aula de uma escola em Lajeado, no Vale do Taquari, e foi submetida a tratamento cirúrgico.

  • A estudante (7º ano) sofreu uma fratura do colo do fêmur em sua perna direita, em consequência de uma queda da cadeira escolar. A aluna, na época com 12 anos, dividia a cadeira com outro colega que a empurrou, por brincadeira de mau gosto, fazendo com que a adolescente caísse no chão de mal jeito.

No dia seguinte à queda, a estudante foi submetida a uma cirurgia para a fixação do fêmur. Três meses depois, passou por nova cirurgia para a correção da sequela de epifisiole femoral direita (condição no quadril que ocorre em adolescentes e pré-adolescentes que ainda estão crescendo).

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