Nesta segunda, 01, entra em vigor um conjunto de medidas relacionadas a empréstimos consignados para servidores públicos, militares, pensionistas e contratados temporários do Estado.
O limite para o endividamento dos servidores agora será de 40% da remuneração líquida, sendo 5% exclusivamente para despesas do cartão de crédito.
Como era antes? – O total de consignações não poderia exceder a 45% da remuneração mensal dos servidores, sendo que 35% da margem é para empréstimos gerais, 5º para amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% para pagar despesas do cartão de benefícios.
Caso esse percentual seja ultrapassado, haverá suspensão de parte ou do total dos descontos das consignações facultativas.
A inclusão de descontos nas folhas de pagamento dependerá de autorização expressa e prévia feita pelos servidores, que poderá ser feita de forma escrita ou virtual.
Além disso, as taxas máximas para empréstimos consignados e cartões de crédito consignados foram fixadas em 1,72% e 2,55%, respectivamente.
Outras mudanças incluem o controle on-line da margem dos servidores e a divulgação das taxas praticadas por cada consignatária no site do Tesouro do Estado. Essas medidas têm como objetivo trazer mais segurança financeira aos trabalhadores e prevenir o superendividamento.
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