DF – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Park Sul a indenizar um cliente que consumiu croissants com larvas dentro. A decisão proferida pelo juiz do Juizado Especial Cível do Guará fixou a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.
A vítima afirma que comprou uma bandeja de croissants recheada de peito de peru no valor de R$ 11,8. Segundo o cliente, após consumir dois croissants, encontrou uma larva na embalagem, o que o lhe causou imediatamente ânsia de vômito.
Na defesa, a empresa sustentou que segue rigorosos padrões de qualidade e higiene. E que o produto não poderia estar impróprio para o consumo, em razão dos controles realizados.
Ao julgar o caso, o juiz pontuou que o estabelecimento não teve sucesso em provar que não houve defeito na prestação dos serviços. Por outro lado, o magistrado explica que o autor juntou provas suficientes para demonstrar o seu direito. Por fim, destacou que, em razão de o cliente, ter consumido dois croissants antes de perceber. “A condenação da requerida em danos morais é medida que se impõe”. (Fonte: Direito News).
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