São Leopoldo, RS – Uma decisão histórica do Tribunal de Justiça (TJRS) reconheceu oficialmente a dupla maternidade de um menino nascido em julho de 2023. A criança, gerada por meio de inseminação caseira, terá o nome da mãe não gestante incluído em sua certidão de nascimento, junto com os avós maternos.
O casal, que está junto desde 2019, recorreu à Justiça após o cartório negar o registro conjunto, alegando a falta de regulamentação para inseminações caseiras. A juíza Jacqueline Bervian, da Comarca de São Leopoldo, afirmou na sentença que negar o registro seria uma forma de discriminação, violando princípios constitucionais como o direito ao planejamento familiar e a dignidade da pessoa humana.
A decisão reforça que a falta de um documento de clínica de reprodução assistida não pode impedir o reconhecimento de uma família. O Ministério Público também apoiou o pedido, destacando a evidência do projeto parental do casal.
Fonte: G1
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