Médico plantonista não deve fazer perícia em pacientes presos

Entidade protege médicos de coação, citando que a perícia fere o Código de Ética ao misturar funções.

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O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) aprovou em setembro o Parecer 8/2025, que estabelece que médicos plantonistas não têm a obrigação de fazer exame de corpo de delito em pacientes conduzidos pela polícia.

A decisão, motivada por denúncias de coação a plantonistas, especialmente em cidades do interior sem atendimento pericial 24h, visa proteger os profissionais. Segundo o conselheiro Luciano Haas, que assinou o parecer, o médico plantonista não pode ser perito e assistente ao mesmo tempo, o que fere o Código de Ética Médica.

O que o médico deve fazer:

  • O plantonista deve focar no atendimento clínico do paciente e registrar todos os detalhes no prontuário.
  • A perícia é responsabilidade de peritos oficiais (Departamento Médico Legal/IGP) ou de profissionais nomeados conforme o Código de Processo Penal.

A normativa do Cremers reforça que o plantonista deve prestar todo o atendimento necessário, mas a documentação (prontuário e boletim) pertence ao paciente, e não à autoridade policial.

O Cremers ainda recomenda que a direção hospitalar atue para alinhar os fluxos com as autoridades, evitando confrontos e esclarecendo as atribuições e vedações aplicáveis ao plantão.

(Fonte: Cremers)

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