Nacional – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou a liminar que suspendia o programa CNH do Brasil. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a validade das novas regras estabelecidas pelo Contran. Com isso, a resolução segue em vigor em todo o país.
A suspensão havia sido solicitada pelo Detran-MT, mas o presidente do Tribunal Federal, desembargador João Batista Moreira, entendeu que a União tem competência para regulamentar o tema, evitando insegurança jurídica e a paralisão do novo sistema nacional.
As principais mudanças na habilitação:
- Ensino flexível: O curso teórico agora pode ser feito em instituições de ensino regulares homologadas ou via EAD flexível. Não há mais exclusividade dos CFCs.
- Início antecipado: O candidato pode iniciar as aulas teóricas antes mesmo de abrir o Registro Nacional de Condutores (Renach).
- Instrutores independentes: Profissionais credenciados pela Senatran podem atuar de forma autônoma, sem vínculo obrigatório com autoescolas.
- Treino com carro próprio: Deixa de ser obrigatório o uso de veículos com duplo comando. Carros particulares podem ser usados nos treinos, desde que devidamente sinalizados.
- Carga horária reduzida: A obrigatoriedade caiu de 20 horas para apenas 2 horas mínimas de aulas práticas.
- Fim do prazo de 12 meses: O processo de habilitação não expira mais em um ano; ele segue aberto até a emissão da CNH ou desistência do candidato.
- Rigor no exame: Apesar da flexibilidade no aprendizado, o exame prático não sofreu alterações. A aprovação final continua sendo o critério rigoroso para a obtenção do documento.
Com o novo modelo, o candidato ganha autonomia para escolher instrutores e organizar seus estudos, enquanto os Detrans focam na fiscalização e na aplicação dos exames.
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