Tese aponta que 40 juízes aposentados deveriam ter perdido o cargo

O levantamento mostra magistrados punidos por crimes graves que mantiveram o salário

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Brasília – DF – (Brasil) – Um levantamento feito pelo portal g1 identificou que pelo menos 40 juízes punidos com aposentadoria (obrigatória) compulsória desde 2019 poderiam ter perdido o cargo definitivamente, sem direito ao benefício. A contagem se baseia em uma tese do ministro do STF, Flávio Dino, que afirma que a aposentadoria como castigo deixou de existir com a reforma da Previdência. Para ele, em casos de faltas graves, a punição correta deve ser a demissão.

As acusações contra os magistrados

Os processos analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolvem crimes pesados. Entre os motivos que levaram às punições estão a venda de sentenças, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica e até a prática de “rachadinha” nos gabinetes. Mesmo com essas acusações, os juízes foram afastados mantendo os proventos, o que é visto por críticos como um “prêmio” em vez de uma sanção rigorosa.

O entendimento jurídico

A base da decisão do ministro Dino é que a Constituição agora só prevê a aposentadoria compulsória por idade, e não mais como ferramenta disciplinar. Especialistas explicam que, como a aposentadoria é um benefício previdenciário, ela não poderia ser usada para punir quem comete crimes no exercício da função. Por outro lado, associações de magistrados batem o pé e dizem que a mudança é inconstitucional e que só o Congresso pode criar novas punições para a categoria.

O impacto da decisão

Por enquanto, a decisão de Dino vale apenas para um caso isolado do Rio de Janeiro e não cancela automaticamente as aposentadorias já dadas. No entanto, o posicionamento abre caminho para que o STF ou o próprio Congresso Nacional mudem as regras de vez. Se a tese avançar, o Judiciário terá que se adaptar para que juízes que cometem crimes graves percam o emprego e o salário, seguindo as mesmas regras aplicadas aos outros servidores públicos.

Redação, João Lemes; Fonte: g1 / CNJ ⚖️

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