Geral- A campanha eleitoral começou neste domingo (16). A partir de agora, os candidatos podem pedir votos, fazer comícios, caminhadas, passeatas e carreatas. Também está liberada a distribuição de material gráfico, o uso de alto-falantes e amplificadores de som dentro dos horários previstos e a propaganda na internet.
Propaganda nas ruas
Os candidatos também podem anunciar em jornais, dentro dos limites da lei. Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material podem ocorrer até as 22h da véspera do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Alto-falantes e amplificadores podem ser usados entre 8h e 22h até a véspera da votação.
O uso de equipamentos de som deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
Campanha nas redes
Na internet, os candidatos podem pedir votos, publicar conteúdos de campanha, fazer lives e pagar pelo impulsionamento de publicações para promover a própria candidatura. Também é permitido o uso de inteligência artificial em determinadas situações, desde que sejam seguidas as regras de transparência do TSE.
Não pode haver impulsionamento de ataques ou críticas a adversários. Também é proibido pagar ou oferecer vantagem a empresas e influenciadores para fazer publicações político-eleitorais nos próprios perfis. A legislação ainda estabelece restrições para conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial perto da votação e proíbe enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
TV e rádio
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e segue até 1º de outubro. Nesse período, candidatos, partidos, federações e coligações terão espaço nas emissoras conforme as regras e a distribuição de tempo previstas pela legislação.
Dia da votação
No dia da eleição, não serão permitidos atos de campanha, boca de urna, distribuição de material ou abordagem de eleitores para tentar influenciar o voto. O eleitor poderá manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, com camiseta, broche, adesivo ou bandeira.
Denúncias
Casos de compra de votos, propaganda irregular, uso indevido de recursos públicos e desinformação podem ser denunciados à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, do TSE, pode ser usado para informar irregularidades. Fotos, vídeos, links e outros materiais podem ajudar na comprovação da denúncia.
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