Jóia, RS – (Região de Ijuí)- Decisão do juiz Marco André Simm de Faveri garantiu que alunos de comunidades do interior tenham como ir até a escola. O pedido foi feito pelo Ministério Público após famílias ficarem sem o serviço no começo do ano letivo.
A ação
A medida atende estudantes do Assentamento Simon Bolívar e de São João Mirim. Todos estão matriculados no Colégio Estadual Antônio Mastella. O município terá que assegurar a ida e a permanência desses alunos na escola.
Transporte
A decisão também obriga a prefeitura a oferecer transporte gratuito e adequado. O serviço deve seguir enquanto os estudantes continuarem matriculados. Se não cumprir, a multa é de 2000 por dia, limitada a 30 dias.
Repercussão
O advogado das famílias, Bira Teixeira, disse que a mobilização começou ainda em fevereiro. Segundo ele, o resultado garante um direito básico das crianças, que estavam com dificuldade para estudar.
Fonte: Jânio Fernandes
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