Governo propõe aumento de 5,35% no piso regional

Deputados votam projeto que eleva piso regional para até R$ 2.388,50

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Estado, RS – Os deputados votam, nesta terça(19), o projeto de lei que reajusta o salário mínimo regional em 5,35%. O piso serve de referência para trabalhadores do setor privado que não possuem convenções ou acordos coletivos específicos.

O cálculo do governo estadual replica o modelo nacional, combinando a inflação com a variação do PIB gaúcho. A principal diferença em relação ao mínimo nacional está na data-base, que no Estado é fixada em 1º de maio. Se aprovados, os novos valores retroagem à data-base.

Faixa 1 – R$ 1.884,75
Contempla trabalhadores da agricultura, pecuária, indústrias extrativas, empresas de pesca e empregados domésticos. Também abrange os setores de turismo e hospitalidade, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos, motoboys e funcionários de garagens e estacionamentos.

Faixa 2 – R$ 1.928,15
Atende operários das indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro, papel, papelão e cortiça. Inclui também profissionais de empresas jornalísticas, trabalhadores de serviços de saúde, asseio, conservação e limpeza, atendentes de telemarketing (call centers), TV a cabo e funcionários de hotéis e restaurantes.

Faixa 3 – R$ 1.971,89
Agrupa trabalhadores do comércio em geral e de agentes autônomos do comércio. É aplicada ainda nas indústrias do mobiliário, químicas, farmacêuticas, cinematográficas e da alimentação, além de movimentadores de mercadorias e auxiliares de armazéns gerais.

Faixa 4 – R$ 2.049,76
Destinada aos setores metalúrgico, mecânico, de material elétrico, indústrias gráficas, de vidros, cerâmica, porcelana e borracha. Engloba também vigilantes, funcionários de condomínios residenciais e comerciais, indústria de joalheria, auxiliares de administração escolar, profissionais de entidades culturais ou de assistência social e trabalhadores marítimos e fluviais.

Faixa 5 – R$ 2.388,50
Exclusiva para trabalhadores técnicos de nível médio, atuantes tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

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