Geral – As novas regras para a fiscalização da Lei Seca já estão valendo em todo o país. A Resolução 1.031 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor na terça-feira (18) e mudou procedimentos usados nas abordagens. Entre as novidades estão o pré-teste para detectar álcool, a regulamentação do drogômetro e o fim do recolhimento imediato da CNH.
Pré-teste antes do bafômetro
O agente poderá usar um aparelho que detecta álcool no ar ao redor do motorista sem precisar do sopro no bocal. O resultado serve apenas como indicação e não pode, sozinho, gerar multa ou comprovar embriaguez. Se houver indicação de álcool, o motorista passa pelo bafômetro certificado ou por uma avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. O agente também pode usar diretamente o bafômetro tradicional.
Drogômetro ainda depende de certificação
A resolução também regulamenta aparelhos capazes de detectar drogas. O equipamento aponta apenas a presença da substância e não mede a quantidade. O resultado deve constar na ocorrência junto com as informações do aparelho. Os drogômetros ainda precisam de certificação e não há prazo para que comecem a ser usados nas blitzes.
CNH não será mais recolhida
O agente de trânsito não poderá mais recolher a CNH nas infrações relacionadas à Lei Seca. A suspensão do direito de dirigir continua sendo de 12 meses, mas dependerá de processo administrativo com direito de defesa. O carro continuará retido até a chegada de outro motorista habilitado. Se ninguém aparecer ou o substituto não tiver condições de dirigir, o veículo será recolhido.

Recusa continua com multa pesada
Quem se recusar ao procedimento oferecido pelo agente continua sujeito a multa de 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em caso de nova recusa dentro de um ano, a multa sobe para 5.869,40. O carro fica retido até a chegada de um motorista habilitado. A recusa ao bafômetro e a escolha de outro exame, por exemplo, também é considerada recusa.
Acidentes com morte exigem exame
Em acidentes com mort3, a perícia oficial deverá fazer exame de sangue ou outro exame laboratorial para verificar a presença de álcool ou droga. Nos demais casos, exames de sangue, clínicos e laboratoriais podem ser feitos como complemento, conforme decisão da autoridade policial.
O que não mudou
Os limites continuam os mesmos. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar expirado, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, a conduta pode ser considerada crime de trânsito. No exame de sangue, o limite para crime é de 6 dg/L. A multa continua em 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir permanece em 12 meses.
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