Nacional – Os trabalhadores com carteira assinada recebem o benefício integral quando completam o ano de serviço ou proporcionalmente ao período trabalhado. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho entra no cálculo. A remuneração e os adicionais também influenciam o valor.
As parcelas e os descontos
O adiantamento corresponde, em regra, à metade do benefício. Na segunda parcela, são descontados a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda, quando devido. O prazo legal dessa etapa é 20 de dezembro, mas a orientação apresentada pela reportagem é antecipar o pagamento neste ano para o dia 18.
O calendário do INSS
Aposentados, pensionistas e segurados com benefícios que dão direito ao abono seguem um calendário próprio. Em 2026, o INSS antecipou o pagamento para quem já recebia até abril. Quem começou a receber depois da antecipação terá o valor proporcional pago conforme o calendário de novembro. O BPC não dá direito ao 13º.
O que fazer em caso de atraso
Se a empresa não cumprir o prazo, o trabalhador pode cobrar o pagamento, procurar o sindicato da categoria ou denunciar a situação aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho. (Redação, João Lemes. Fontes: Agora no Vale, Ministério do Trabalho e Emprego e INSS)
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