A Seleção enfrenta o Japão na próxima segunda (29), pelas oitavas de final da Copa do Mundo de 2026. A partida será às 14h e vai acontecer em pleno expediente de muitos trabalhadores. A situação levantou uma dúvida comum: o empregado pode deixar o serviço para assistir ao jogo?
O que diz a lei
A resposta é simples. Dia de jogo da Seleção não é feriado. A lei trabalhista não prevê folga nem redução da jornada por causa da Copa do Mundo. Assim, o expediente segue normalmente.
Se a empresa decidir liberar os funcionários, a medida é facultativa. Algumas liberam a equipe, reduzem o horário ou permitem que os empregados acompanhem a partida no próprio local de trabalho. Outras mantêm a rotina sem alterações.
Compensação pode ser exigida
Quando a empresa libera os funcionários durante o expediente, pode exigir a compensação das horas. Isso deve ser combinado previamente.A reposição não pode ultrapassar duas horas extras por dia. A compensação pode ocorrer em até um ano, desde que exista acordo individual verbal, individual por escrito ou coletivo.
Falta pode gerar desconto
Quem faltar sem autorização para assistir ao jogo poderá sofrer desconto no salário e perder o descanso semanal remunerado. Em caso de repetição, também poderá receber advertência ou suspensão.
Os especialistas destacam, porém, que faltar apenas para ver uma partida, sem negociação com a empresa, não costuma ser motivo para demissão por justa causa.
Serviços essenciais têm menos flexibilidade
Para quem trabalha em hospitais, transporte, segurança e atendimento ao público, a possibilidade de liberação é ainda menor. Nesses setores, a empresa precisa manter o funcionamento e costuma analisar cada situação separadamente.
Se o Brasil avançar, a semifinal está marcada para 15 de julho, às 16h, em uma quarta-feira. As demais partidas da fase eliminatória serão disputadas nos finais de semana.
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