Pirapó (região das Missões, RS) – O município deu um importante passo em direção à inclusão e valorização do funcionalismo público ao sancionar uma lei que estabelece um horário especial de trabalho para aqueles que cuidam de dependentes com necessidades especiais.
A lei permite que o servidor responsável por cônjuge, filho ou dependente com deficiência reduza sua jornada de trabalho para 80% da carga horária semanal. O benefício é concedido sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação de horário, reconhecendo a necessidade de assistência constante.
A administração municipal destacou que a iniciativa é um avanço significativo, sendo uma das primeiras regulamentações desse tipo na região, e reafirma o compromisso de Pirapó com políticas públicas mais humanas e atentas às realidades sociais.
Para ter acesso ao horário especial, o funcionário deve apresentar um requerimento administrativo com a documentação que comprove a deficiência e a exigência de acompanhamento.
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