Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar.

O governo do Estado liberou os eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. Esses eventos só poderão ser realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela.
Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser de até quatro horas. Saiba mais CLICANDO AQUI.



