
Bares, restaurantes e lancherias: entrada de clientes até as 21h, com encerramento de atendimento ao público às 23h, sem música ao vivo e com limite de 4 pessoas por mesa. Depois desse horário, só pegue leve e delivery
Eventos em ambiente fechado e aberto (eventos infantis, sociais e de entretenimento em bifês, casas de festas, casas de shows: lotação máxima de 30 pessoas.
O restante segue igual ao decreto 060/2021 com:
Comércio em geral não essencial de segunda a sábado até as 21h;
Atividades físicas em academias, quadras esportivas, piscinas e clubes de segunda a sábado até as 22h;
Congressos, feiras, exposições, rodeios, campeonatos esportivos não federativos são vedados.




