Limeira, SP – A Justiça do Trabalho reconheceu o direito a horas extras para uma funcionária que continuava trabalhando via WhatsApp após o expediente. A decisão considera a atividade como prestação de serviço fora da jornada formal. A trabalhadora deverá receber as diferenças com acréscimos legais.
A funcionária alegou que, apesar de ter expediente presencial definido, seguia respondendo a mensagens em grupos da empresa até as 20h40, de segunda a sábado. Mesmo após ser promovida e ter sua jornada presencial estendida, a rotina de trabalho virtual pós-expediente persistiu, motivando a ação.
A empresa, por sua vez, negou as acusações, afirmando que o uso de celulares na área operacional era proibido e que todas as horas extras realizadas foram compensadas em banco de horas.
A sentença de primeira instância condenou a empresa ao pagamento de horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre outras verbas trabalhistas, considerando o expediente estendido até as 20h40 nos dias trabalhados. A decisão ainda cabe recurso.
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