Mercedes-Benz é condenada em 40 milhões por assédio moral coletivo

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SP – A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar 40 milhões por dano moral coletivo. Em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores. Além da indenização, o colegiado também impôs à empresa uma multa por obrigações de fazer e não fazer, no valor de 100 mil por dia. Em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de 10 mil, dependendo da obrigação descumprida.

A ação civil pública foi movida pelo MPT da 15ª região, que investigou a Mercedes-Benz após denúncias de que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. O processo também relatou casos de discriminação racial.

A 12ª vara do Trabalho de Campinas havia julgado improcedentes os pedidos formulados pelo MPT na ação, que também envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico e de Fibra Óptica de Campinas, Americana e Indaiatuba.

Trabalhadores vítimas

No acórdão que reformou a sentença de primeira instância, o relator, desembargador Luís Henrique Rafael, afirmou que “o Ministério Público do Trabalho descreve a identificação de linha cronológica do tratamento dispensado aos trabalhadores adoecidos a partir dos depoimentos testemunhais: num primeiro plano, os trabalhadores são vítimas de isolamento, até mesmo físico, sendo subtraídos de oportunidades de ascensão profissional, de acréscimos remuneratórios, de promoções, ficando alocados num ‘Grupo de Divergentes’, ‘congelados’ dentro da estrutura organizacional da empresa”.

O magistrado também destacou que “verifica-se no comportamento reiterado da recorrida e seus prepostos verdadeiro culto ao ‘capacitismo’, pretendendo estabelecer quais são os corpos adequados e suas possibilidades, assim como quais não são. Ressalta-se que referidas práticas revelam, inclusive, conduta tipificada no Art. 88 da Lei nº 13.146/2015, que reconhece como crime a discriminação em razão da deficiência. Aceitar as práticas incontroversamente realizadas como ‘fatos isolados’, como defende a empresa, ‘representaria grave retrocesso social que obstaculizaria as garantias constitucionais aos direitos da pessoa com deficiência'”.

A decisão de segundo grau determina que o valor da indenização seja destinado a uma instituição social indicada pelo MPT. Sendo o processo acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin.

Obrigações de fazer e não fazer

A Mercedes-Benz deverá cumprir mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral. Principalmente contra trabalhadores reabilitados; a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação. Como diagnósticos do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos e palestras. A criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores. E a implementação de normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio, entre outras.

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