Nova Esperança do Sul, RS (Região Central) – Veículos abandonados nas ruas agora poderão ser multados e recolhidos. A medida passou a valer com a Lei Municipal 2.401/2026, sancionada pela prefeitura para combater problemas ligados à limpeza, segurança e saúde pública.
O que muda
A nova lei determina que carros, motos, carcaças, chassis e partes de veículos deixados em vias públicas poderão ser retirados. A situação de abandono será considerada quando o veículo ficar mais de 30 dias parado no mesmo local, apresentar sinais de deterioração, acúmulo de lixo ou mato ao redor e também quando possuir débitos ou irregularidades no cadastro.
Penalidades
O dono do veículo será primeiro notificado e terá até 15 dias para fazer a retirada. Se não cumprir o prazo, poderá receber multa de uma Unidade de Referência Municipal (URM). Persistindo a situação, a multa sobe para duas URMs e o veículo poderá ser removido para depósito municipal ou local conveniado.
Recolhimento
Para retirar o veículo, o proprietário terá que pagar despesas de guincho, estadia e multas aplicadas. A lei também prevê que o veículo removido seja fotografado ou filmado para comprovação da infração. O prazo para recuperar o bem será de 60 dias após o recolhimento.
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