Caxias do Sul , RS – A 5ª Vara Federal condenou um sujeito de 48 anos a mais de 16 anso de prisão em regime fechado, além de multa, pelos crimes de produção de imagens de conteúdo sexual da própria filha e por armazenar e compartilhar pornografia infantojuvenil.
Crimes – Ele produziu, fotografou e filmou cenas pornográficas da filha, atualmente com 11 anos. Também armazenou mais de 10.000 arquivos e compartilhou 765 arquivos de pornografia infantil, segundo o Ministério Público Federal. Os crimes ocorreram até 17 de setembro de 2024, data em que o réu foi preso em flagrante.
Defesa – O acusado negou as acusações, alegando que sua atuação em grupos virtuais tinha caráter “investigativo e preventivo” para proteger a filha. A defesa questionou a comprovação do dolo.
Sentença – O juiz Júlio César Souza dos Santos considerou comprovados materialidade, autoria e dolo. A investigação partiu de informações da ONG NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children) e resultou na apreensão de aparelhos eletrônicos com grande volume de pornografia, incluindo material da própria filha e registro de seu compartilhamento.
O réu foi declarado incapaz para o exercício do poder familiar e sua prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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