Canela, RS (Serra Gaúcha) – A decisão da Justiça garantiu indenização para uma mulher que machucou a clavícula depois de um solavanco em uma montanha-russa dentro de um parque da cidade. O caso aconteceu em janeiro de 2020 e foi analisado pelo TJRS.
Indenização
Os desembargadores determinaram o pagamento de cerca de 5 mil por gastos médicos e mais 3 mil por dano moral. A empresa tentou se defender e disse que não houve falha e que a vítima teria responsabilidade pelo acidente.
Decisão
O relator entendeu que há relação de consumo e que o parque responde pelo serviço. Também descartou a culpa da mulher. Segundo ele, ela nem sabia que estava grávida na época e isso não teve relação com a lesão.
Provas
A Justiça apontou que a empresa não conseguiu provar que o brinquedo era seguro. Vídeos e depoimentos não foram suficientes. Ficou claro que ela entrou sem lesão e saiu machucada.
Fonte: TJRS
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