A Justiça Federal concedeu, pela primeira vez no Estado, o direito à pensão especial prevista em lei para filhos de vítima de feminicídio. A decisão, proferida pela 1ª Vara Federal de Cruz Alta, beneficia quatro irmãos que perderam a mãe assassinada pelo companheiro em 2015. O crime foi comprovado com base na sentença do processo criminal.
Aplicação da lei e pagamento
A pensão é amparada por lei que garante um salário mínimo mensal a crianças e adolescentes menores de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar per capita seja de até 1/4 do salário mínimo.
O INSS havia negado o pedido administrativo inicialmente, alegando falta de regulamentação. No entanto, o juiz considerou que a ausência de decreto não impedia a aplicação imediata da lei. Coincidentemente, a regulamentação da norma foi publicada no mesmo dia da decisão judicial.
A determinação prevê o pagamento retroativo do benefício a novembro de 2024. Os irmãos receberão o valor até completarem 18 anos, exceto um deles, para quem o benefício será pago até julho de 2025, por limite de renda.
Contexto no RS
A concessão é um marco, visto que nenhuma criança havia recebido essa pensão no estado. Entre 2022 e 2024, 231 crianças e adolescentes ficaram órfãos por feminicídio no RS.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o benefício ao INSS, é necessário apresentar:
- CPF e inscrição atualizada no CadÚnico.
- Documentos que comprovem o feminicídio (ex.: auto de prisão ou sentença).
A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários e é dividida igualmente entre os filhos. O pagamento passa a contar a partir da data do requerimento.
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