Decreto limita a circulação de pitbulls em locais públicos de SC

Decreto define regras e o descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil, que dobra em casos de reincidência

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Santa Catarina – O decreto assinado pelo governador Jorginho Mello regulamenta a criação, comercialização e circulação de cães da raça pitbull e de outras 10 raças derivadas em Santa Catarina. A norma determina que os animais só podem andar em locais públicos acompanhados por pessoas maiores de 18 anos, com uso obrigatório de guia com enforcador e focinheira específica.

A Polícia Civil informou que a principal mudança foi a definição clara do que são cães derivados da raça pitbull, o que facilita a aplicação da legislação. O decreto também responsabiliza os tutores por quaisquer danos causados pelos animais e exige que o tutor arque com os prejuízos em caso de ataques a pessoas ou outros bichos.

O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 5 mil, que dobra em casos de reincidência. Em situações de abandono, o animal pode ser apreendido. A SEMAE defende que a nova lei protege os cães e reforça o compromisso dos tutores com a guarda responsável.

Fonte: CNN Brasil.

LEIA TAMBÉM: A taxação de Trump é um prejuízo coletivo

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