Recife, Pernambuco – A Justiça do Trabalho, pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que uma rede de postos de combustível interrompa a exigência de uniformes inadequados para suas frentistas. A decisão obriga a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. a fornecer às funcionárias vestimentas adequadas, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo de cinco dias. O descumprimento desta medida sujeita a empresa a multa diária de R$ 500 por cada funcionária mantida em uniforme impróprio.
O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis (Sinpospetro-PE) ajuizou a ação, denunciando que a empresa submetia as trabalhadoras a constrangimento e assédio. A exigência de calça legging e cropped objetifica e sexualiza o corpo feminino, tornando as vítimas mais vulneráveis ao assédio moral e sexual. A juíza ressaltou que o vestuário precisa garantir segurança, higiene e dignidade das frentistas, e não prolongar a situação de vulnerabilidade e potencial dano à integridade psíquica.
Em nota, a Petrobahia declarou cumprir rigorosamente as normas de segurança e saúde no trabalho, utilizando um padrão de fardamento adequado. A empresa afirmou que as fotos do uniforme contestado são antigas e não refletem as práticas atuais. A nota também destacou que o posto citado na matéria, Posto Power, está sob a gestão de novos administradores desde Outubro.
Fonte: Uol.
LEIA TAMBÉM: É hoje! Festival do Risoto coloca Jaguari no mapa gastronômico do RS
Acompanhe o NP pelas redes sociais:
- Tiktok: @np.expresso
- Comunidade no WhatsApp: Clique Aqui
- Instagram: npexpresso
- Facebook: NPExpresso


