“A crise é devido à falta de aprovação do Projeto de Lei que viabiliza o repasse de recursos essenciais para a manutenção dos serviços hospitalares. A aprovação desse projeto é uma exigência da Lei Orgânica Municipal”, diz a prefeitura.
O prefeito Sandro Savegnago, PSDB. enviou o projeto à Câmara no início de março ara complementar a lei vigente e regularizar os repasses necessários. Entretanto, a tramitação tem sido constantemente atrasada por pedidos de vista e pela solicitação de audiência pública, o que impede a liberação dos recursos em tempo hábil. O projeto foi elaborado com base em experiências de outros municípios e orientações do Tribunal de Contas do Estado, incluindo um plano de trabalho detalhado, já incorporado à proposta. Todo o processo tem seguido os princípios de transparência e responsabilidade.
Situação atual do hospital
O valor previsto para repasse permanece o mesmo dos últimos meses. No entanto, desde 2013, o Hospital de Caridade perdeu o status de entidade filantrópica, o que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.859/21, impede o Município de realizar pagamentos diretos. A lei vigente autoriza repasses apenas a entidades sem fins lucrativos, o que exige a aprovação do projeto de lei em questão para viabilizar o apoio financeiro.
Apelo à Câmara
Diante da urgência e da gravidade da situação, a Prefeitura faz um apelo à Câmara para que priorize a votação do projeto. A demora na aprovação pode gerar sérios prejuízos, como o atraso nos salários dos profissionais de saúde, a falta de insumos essenciais e o comprometimento do atendimento à população.
Compromisso com a transparência
A Administração já está tomando medidas jurídicas para garantir que os recursos permaneçam reservados e disponíveis, prontos para serem repassados assim que houver autorização legal. A gestão reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a busca de soluções rápidas para evitar que a saúde da população seja prejudicada.
NOTA PÚBLICA DE RESPOSTA DA BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTAS
A Bancada do Partido Progressistas vem, por meio desta nota pública, esclarecer e responder a uma série de informações falaciosas publicadas nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Mata, as quais tratam do Projeto de Lei nº 011/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo, que postula autorização para celebração de convênio com o Hospital de Caridade de Mata.
MENTIRA DA PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA:
“Os repasses realizados ao Hospital de Caridade de Mata dependem da aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025.”
VERDADE:
Os repasses financeiros realizados ao Hospital de Caridade de Mata não dependem da aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025. O que regula e viabiliza esses repasses é a situação de CALAMIDADE PÚBLICA decretada desde 2013, com base em sucessivos decretos assinados por todos os prefeitos que passaram pelo município (Sadi Bisognin, Sérgio Roni Bruning e Rogério Kuhn) e, também, pelo atual Prefeito. Estes decretos são os responsáveis pela continuidade da destinação de recursos ao Hospital, independentemente da tramitação ou aprovação do referido projeto.
MENTIRA DA PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA:
“A aprovação do projeto é requisito da Lei Orgânica Municipal.”
VERDADE:
A celebração de convênios pela Prefeitura de Mata não depende da aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025, nem está condicionada à deliberação da Câmara de Vereadores. O entendimento jurídico consolidado, respaldado por diversas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, é de que a celebração de convênios é uma competência discricionária do Prefeito Municipal, desde que atendidos os requisitos legais, sem necessidade de prévia aprovação legislativa. Conforme jurisprudência relacionada a convênios e ajustes administrativos, a prefeitura deve observar os preceitos da Lei de Licitações, conforme o artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Jurisprudência:
• Supremo Tribunal Federal: ADI nº 770 – Ministra Ellen Gracie
• Tribunal de Justiça do RS: ADI nº 70085711380, ADI nº 70075943720, ADI nº 70070889183
MENTIRA DA PUBLICAÇÃO DA PREFEITURA:
“A Lei Municipal nº 1.859/2021 exige que o Hospital de Caridade de Mata possua FILANTROPIA para realização de repasses.”
VERDADE:
A Lei Municipal nº 1.859/2021, especificamente em seu artigo 2º, inciso I, alínea “b”, exige que o Hospital de Caridade de Mata possua uma finalidade não lucrativa como um dos requisitos para a celebração de CONTRATO DE GESTÃO, mas não exige a certificação de entidade filantrópica. A certificação de filantropia é regida pela Lei Complementar nº 187/2021, e não se aplica aos requisitos para convênios. O erro grosseiro na publicação da Prefeitura sobre este ponto é alarmante e demonstra uma falta de conhecimento básico por parte da atual administração.
CONCLUSÕES E MEDIDAS A SEREM ADOTADAS:
A Bancada do Partido Progressistas, diante das informações falsas e distorcidas veiculadas pela Prefeitura, tomará as seguintes providências:
- Representação ao Ministério Público Estadual: A Bancada Progressista irá formalizar uma representação junto ao Ministério Público Estadual para investigar a utilização das redes sociais oficiais da Prefeitura para disseminação de informações falsas, incluindo a identificação dos responsáveis, com vistas à responsabilização civil e criminal.
- Solicitação à Presidência da Câmara de Vereadores: A Bancada Progressista solicitará à Presidência da Câmara de Vereadores de Mata que oficie o Prefeito Municipal, para que encaminhe cópia da “orientação/recomendação” emitida pelo Tribunal de Contas do Estado sobre o Projeto de Lei nº 011/2025.
- Investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT): A Bancada Progressista solicitará à Presidência da Câmara de Vereadores que oficie o Ministério Público do Trabalho para que seja realizada uma investigação sobre eventuais práticas de assédio moral ou intimidação aos colaboradores do Hospital de Caridade de Mata, possivelmente perpetradas pelo Prefeito Municipal ou por dirigentes do hospital.
- Rejeição a Ameaças ou Intimidações: A Bancada Progressista repudia qualquer forma de ameaça ou intimidação promovida pelo Chefe do Poder Executivo, considerando tais práticas como uma afronta ao Estado Democrático de Direito e ao processo democrático, que devem ser respeitados por todos os governantes.
- Responsabilização pelo não Repasse de Recursos: Caso o Prefeito Municipal deixe de realizar os repasses ao Hospital de Caridade de Mata, como tem sido feito desde 2013, a Bancada Progressista considera que tal ato será de inteira responsabilidade do Prefeito, e que eventuais prejuízos à saúde pública serão de sua exclusiva responsabilidade. O não cumprimento dessas obrigações implicará diretamente na qualidade da assistência à saúde prestada à população de Mata.
A Bancada do Partido Progressistas reafirma seu compromisso com a verdade, com a transparência e com a responsabilidade pública. O esclarecimento de informações falsas e a defesa do bem-estar da população de Mata continuarão sendo prioridades de nossa atuação.
Mata, RS, 25 de março de 2025.
Bancada do Partido Progressistas
Trajano Naissinger Moreira
Ronaldo Kuhn
Luciane Della Pace Sagrillo
Jader Pauleski
Algeu Ércio Ribas Klimick
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