Estado entra em bandeira preta neste sábado. Veja as regras

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A partir de sábado, todo o RS estará sob bandeira preta. Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas irão valer até o outro domingo (7 de março), em todas as regiões.

Nesta quinta (25), o RS chegou à casa dos 90% da ocupação de seus leitos de UTI. Com mais de 624 mil casos ao todo de covid, o Estado já reportou 12.149 vítimas.

Educação infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental liberados para presencial, respeitando distanciamento de 1,5m entre classes; Demais séries do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente. Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários. E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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